O escritório Vagner Dorneles Advogados Associados atuou com êxito em ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva, com pedido de retificação de registro civil, ajuizada conjuntamente por pai biológico, filha e padrasto.
A ação exigiu celeridade do judiciário, haja vista que a filha estava grávida e desejava que o bebê, ao nascer, já pudesse herdar o sobrenome também do "segundo" pai da gestante. Assim, buscava a retificação do seu nome, com a inclusão do sobrenome do padrasto, e a mantença do sobrenome do genitor.
O padrasto alcançava alimentos, educação e afeto para a então enteada desde que ela tinha 7 anos de idade, sendo que hoje possui 33 anos.
Na ação, fora nomeada assistente social, a fim de entrevistar os interessados e confirmar as alegações da petição inicial.
Com o laudo do estudo social realizado, a Juíza da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre/RS, homologou o acordo, declarando o reconhecimento da paternidade socioafetiva envolvendo o padrasto, 17 anos mais velho que a, agora, também sua filha, e consequentemente julgou extinta a ação, com fulcro no artigo 485, inciso III, alínea b, do CPC.
O resultado gerou extrema comoção aos envolvidos, especialmente para a filha, quem já pode registrar o bebê com o novo sobrenome que recebeu após a retificação da sua certidão de nascimento com a inclusão do sobrenome do pai socioafetivo.
O processo fora ajuizado já eletronicamente, no e-proc, e entre a distribuição e a sentença foram apenas 41 dias.
O advogado Vagner da Motta Dorneles (OAB/RS 70.654) atuou como procurador dos 3 autores.
(Processo em segredo de justiça)